NBC TA 600 - Considerações Especiais - Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes.
Considerações especiais aplicáveis às auditorias de
grupos, em particular
aquelas que envolvem
auditores de componente.
Os objetivos do auditor são:
a) determinar se atua ou não como auditor das demonstrações contábeis do grupo e;
b) se atuar como auditor das demonstrações
contábeis do grupo:
1) comunicar-se claramente com os auditores de componente;
e
2) obter evidência de auditoria
apropriada e suficiente sobre se a s demonstrações contábeis do grupo
foram elaboradas em conformidade com a
estrutura de relatório financeiro aplicável.
Componente é
uma entidade ou atividade
de negócios para a qual
a administração
do grupo ou dos
componentes elabora
informações c ontábeis que devem ser incluídas nas
demonstrações contábeis do
grupo
O sócio encarregado do trabalho do grupo deve obter evidência de auditoria apropriada
e suficiente dos componentes para fundamentar a opinião de auditoria do grupo. Se não for possível a equipe encarregada do trabalho do grupo
obter evidência apropriada e o
possível efeito dessa inabilidade poderá resultar na abstenção
de opinião, o
auditor deve: não
aceitar o trabalho,
e quando a lei proibir a declinação do auditor,
ele deve abster-se de expressar uma opinião.
A equipe encarregada do trabalho do grupo deve obter entendimento que seja suficiente para:
a) confirmar ou rever sua análise inicial dos componentes que provavelmente serão
significativos; e
b) avaliar os riscos de distorção relevante
nas de monstrações contábeis
do grupo, independentemente s e
causada por
fraude ou erro.
Se a equipe encarregada do trabalho do grupo
solicitar que o auditor do
componente execute trabalhos
sobre as informações
contábeis do componente, ela deve obter entendimento do seguinte:
a) se o auditor do componente entende e cumprirá as exigências éticas que
são relevantes para
a auditoria de grupo e, em
particular, se é independente;
b) a competência profissional do auditor do componente;
c) se a equipe encarregada do trabalho do grupo será capaz de estar
envolvida no trabalho
do a uditor do
componente
na extensão necessária para a obtenção de evidência de auditoria apropriada e
suficiente; e
d) se o auditor do componente opera em um ambiente regulatório
que supervisiona ativamente os auditores.
Quando os auditores de componente forem realizar um trabalho para fins
de atender a
auditoria do grupo,
a equipe encarregada do trabalho do grupo deve avaliar a a
dequação da materialidade para execução da auditoria no nível do
componente.
A equipe encarregada do trabalho do
grupo deve comunicar
suas exigências ao
auditor do componente tempestivamente. Deve
incluir o seguinte:
a) solicitação de que o auditor do componente confirme que ele cooperará com a equipe encarregada do Trabalho do grupo;
b)
exigências éticas que são
relevantes para a auditoria do grupo
e, em particular,
as exigências de independência;
c)
no caso de
auditoria ou revisão
das informações contábeis dos
componentes, a materialidade
do
componente;
d) riscos significativos de distorção relevante identificados nas demonstrações contábeis do
grupo.
e) lista de partes relacionadas.
A equipe encarregada do trabalho do grupo deve avaliar a comunicação do auditor do componente
Postado por: Luann Felipe
Fonte: http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1208.pdf
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