NBC TA 600 - Considerações Especiais - Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes.



Considerações especiais aplicáveis  às  auditorias  de  grupos,  em  particular  aquelas  que envolvem auditores de componente.
Os objetivos do auditor são:
   a) determinar se atua ou não como auditor das demonstrações contábeis do grupo e;
   b) se atuar como auditor das demonstrações contábeis do grupo:
      1) comunicar-se claramente com os auditores de componente; e
      2) obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se a s demonstrações contábeis do grupo foram elaboradas em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
Componente é uma entidade ou atividade  de  negócios  para  a  qual  a  administração  do  grupo  ou  dos componentes  elabora  informações  c ontábeis  que  devem  ser  incluídas  nas  demonstrações  contábeis  do  grupo
O sócio encarregado do trabalho do grupo deve obter  evidência  de  auditoria  apropriada  e  suficiente  dos componentes para fundamentar a opinião de auditoria do grupo. Se não for possível a equipe encarregada do trabalho do  grupo  obter evidência  apropriada  e  o possível  efeito dessa  inabilidade  poderá  resultar  na  abstenção  de  opinião,  o  auditor  deve:  não  aceitar  o  trabalho,  e  quando  a lei proibir a declinação do auditor, ele deve abster-se de expressar uma opinião.

A equipe encarregada do trabalho do grupo deve obter entendimento que seja suficiente para:
   a) confirmar ou rever sua análise inicial dos componentes que provavelmente serão significativos; e
   b)  avaliar  os  riscos  de  distorção  relevante  nas  de monstrações  contábeis  do  grupo,  independentemente  s e
causada por fraude ou erro.

Se a equipe encarregada do trabalho do grupo  solicitar  que  o auditor do  componente  execute  trabalhos  sobre  as informações contábeis do componente, ela deve obter entendimento do seguinte:
   a)  se o auditor do componente entende  e  cumprirá  as  exigências  éticas  que  são  relevantes  para  a  auditoria de grupo e, em particular, se é independente;
   b) a competência profissional do auditor do componente;
   c)  se  a  equipe  encarregada  do  trabalho  do  grupo  será  capaz  de  estar  envolvida  no  trabalho  do  a uditor  do
componente na extensão necessária para a obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente; e
   d) se o auditor do componente opera em um ambiente regulatório que supervisiona ativamente os auditores.
Quando os auditores  de  componente  forem  realizar  um  trabalho  para  fins  de  atender  a  auditoria  do  grupo,  a equipe encarregada do trabalho do grupo deve avaliar a a dequação da materialidade para execução da auditoria no nível do componente.

A equipe encarregada do  trabalho  do  grupo  deve  comunicar  suas  exigências  ao  auditor  do  componente tempestivamente. Deve incluir o seguinte:

   a)  solicitação de que o auditor do componente confirme  que  ele  cooperará  com  a  equipe  encarregada  do Trabalho do grupo;
   b)  exigências  éticas  que  são  relevantes  para  a  auditoria  do  grupo  e,  em  particular,  as  exigências  de independência;
   c)  no  caso  de  auditoria  ou  revisão  das  informações  contábeis  dos  componentes,  a  materialidade  do
componente;
   d) riscos significativos de distorção relevante identificados nas demonstrações contábeis do grupo.
   e) lista de partes relacionadas.
A equipe encarregada do trabalho do grupo deve avaliar a comunicação do auditor do componente 


Postado por: Luann Felipe

Fonte: http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1208.pdf

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