NBC TA 240 - Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude
NBC TA 240 - Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude
Esta norma trata da responsabilidade do auditor no que tange à fraude na auditoria de demonstrações contábeis.
A responsabilidade do auditor é obter segurança razoável, em que as demonstrações contábeis estejam livres de distorções relevantes.
O risco de fraude é maior que o risco de erro, isso porque fraude envolve sistemas sofisticados que encobrem e escondem as distorções. Os riscos de fraude da administração é maior do que a fraude cometida por empregados, isto porque administradores tem acessos e mais facilidades de manipular informações.
O auditor deve confiar nos registros e documentos como legítimos, caso contrário, deve investigar as inconsistências.
O auditor deve fazer indagações à administração relacionadas com:
a) Avaliação da administração de que as demonstrações contábeis contenham distorções relevantes;
b) O processo da administração para identificar e responder aos riscos de fraude na entidade;
c) Comunicação da administração aos responsáveis pela governança;
d) Comunicação da administração aos empregados sobre uma prática ética.
Ao determinar respostas globais para enfrentar os riscos avaliados de distorção relevantes em bunas demonstrações contábeis, o auditor deve:
a) Alocar e supervisionar o pessoal;
b) Avaliar se a seleção e a aplicação de políticas contábeis pela entidade podem ser indicadores de informação financeira fraudulenta decorrente de tentativa da administração de manipular os resultados;
c) Incorporar elemento de imprevisibilidade na seleção da natureza.
O auditor deve definir e aplicar procedimentos de auditoria para:
a) Testar a adequação dos lançamentos contábeis;
b) Revisar estimativas contábeis em busca de vícios que gerem distorções relevantes;
c) Para operações não recorrentes o auditor deve verificar se foram realizadas para gerar informações contábeis fraudulentas ou para ocultar a apropriação indevida de ativos.
- Se o auditor identifica uma distorção, ele deve verificar se é indicadora de fraude, caso seja, deve analisar sobre outros aspectos. Se identificada uma fraude, o auditor deve reavaliar as avaliações de risco e considerar se há evidências e conluio entre empregados, diretores ou terceiros.
- Caso encontre distorções relevantes que impeçam a continuidade do trabalho, o mesmo deve comunicar à diretoria da empresa contratante e às pessoas que contrataram a auditoria explicando os motivos da sua retirada.
- Caso o auditor identifique uma fraude relevante, ele deve comunicar uma pessoa da administração responsável por prevenir fraudes. Ou caso julgue necessário, deve comunicar um terceiro, pois a confidencialidade do cliente não prevalece sobre a responsabilidade do auditor.
Autora: Maria Elisa do Nascimento Oliveira
Fonte: http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTA240(R1).pdf
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