NBC TA  540 -  Auditoria de estimativas contábeis, inclusive do valor justo, e divulgações relacionadas.

Esta Norma trata da responsabilidade do auditor independente em relação a estimativas contábeis, incluindo estimativas contábeis do valor justo e respectivas divulgações em auditoria de demonstrações contábeis.


O objetivo do auditor é obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre:
a)    Se as estimativas contábeis, incluindo as de valor justo, registradas ou divulgadas nas demonstrações contábeis, são razoáveis,
 b) Se as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis são adequadas, no contexto da estrutura de relatório financeiro aplicável.

Incluindo o controle interno o auditor deve obter entendimento dos itens abaixo:
  a) A exigências da estrutura de relatório financeiro aplicável para as estimativas contábeis.
    b) O auditor deve fazer indagações à administração sobre mudanças em circunstâncias que podem gerar novas estimativas contábeis ou a necessidade de revisar as existentes;
   c) Como a administração elabora as estimativas contábeis e o entendimento dos dados em que elas estão baseadas, incluindo:
      1) o método e, quando aplicável, o modelo usado na elaboração da estimativa contábil;
      2) controles relevantes;
      3) se a administração usou especialista;
      4) as premissas subjacentes às estimativas contábeis;
      5) se  houve  ou  deveria  ter  havido  mudança nos  métodos  do período  anterior  para  elaborar  as  estimativas contábeis e, em caso afirmativo.
      6) se a administração avaliou o efeito da incerteza de estimativa e como avaliou esse efeito.

Com base nos riscos identificados de distorção relevante, o auditor deve determinar:
   a) Se a administração utilizou a estrutura de relatório financeiro relevante para a estimativa contábil
   b) Se os métodos para elaborar as estimativas contábeis são apropriados e foram aplicados de maneira uniforme e se as mudanças são apropriadas.

Observação: Ao responder aos riscos identificados de distorção relevante, levando em consideração a natureza da estimativa contábil.

   a) Olhar até a data do relatório do auditor independente fornecem evidências de auditoria com relação à estimativa contábil;
  b) Testar como a administração fez a estimativa contábil e avaliar se o método de mensuração usado é apropriado.
   c) Testar a efetividade operacional dos controles;
   d) Desenvolver uma estimativa pontual.
O auditor deve revisar os julgamentos e decisões feitas pela administração na elaboração de estimativas contábeis para identificar se há indicadores de possível tendenciosidade da administração.
Documentação de auditoria:  base para a sua conclusão sobre a razoabilidade das estimativas contábeis e divulgações que geram riscos significativos e indicadores de possível tendenciosidade da administração.

Estimativa pontual da administração é o valor selecionado pela administração para registro ou divulgação nas demonstrações contábeis como estimativa contábil.
Desfecho de estimativa contábil é o valor monetário real resultante da resolução da transação, evento ou condição de que trata a estimativa contábil.

Postado por: Luann Felipe
Fonte: http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1208.pdf

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