NBC TA 540 - Auditoria de estimativas contábeis, inclusive do valor justo, e divulgações relacionadas.
Esta Norma trata da responsabilidade do auditor independente em relação a estimativas contábeis, incluindo estimativas contábeis do valor justo e respectivas divulgações em auditoria de demonstrações contábeis.
O objetivo do auditor é obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre:
a)
Se as estimativas contábeis, incluindo as de valor justo, registradas ou divulgadas nas demonstrações
contábeis, são razoáveis,
b) Se as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis são adequadas, no contexto
da estrutura de relatório financeiro aplicável.
Incluindo o controle interno o
auditor deve obter entendimento dos itens abaixo:
a) A exigências da estrutura de relatório financeiro aplicável para as estimativas contábeis.
b) O auditor deve fazer indagações à administração sobre mudanças em circunstâncias que podem gerar novas
estimativas contábeis ou a necessidade de revisar as existentes;
c) Como a administração elabora as estimativas contábeis e o entendimento dos dados em que elas estão baseadas,
incluindo:
1) o método e, quando
aplicável, o modelo usado na elaboração da estimativa contábil;
2) controles relevantes;
3) se a administração usou
especialista;
4) as premissas subjacentes
às estimativas contábeis;
5) se houve ou deveria ter havido mudança nos métodos do período anterior para elaborar
as estimativas contábeis e, em caso
afirmativo.
6) se a administração avaliou o efeito da incerteza de estimativa e como avaliou esse efeito.
Com base nos riscos identificados de distorção relevante, o auditor deve determinar:
a) Se a
administração utilizou a estrutura de relatório financeiro
relevante para a estimativa contábil
b) Se os métodos para elaborar as estimativas contábeis são apropriados e foram aplicados de maneira uniforme
e se as mudanças são apropriadas.
Observação: Ao responder aos riscos identificados de distorção
relevante, levando em consideração a natureza da estimativa contábil.
a) Olhar até a data do relatório do auditor independente fornecem
evidências de auditoria com relação à estimativa contábil;
b) Testar como a administração fez a estimativa contábil e avaliar se o método de mensuração usado é apropriado.
c) Testar a efetividade operacional dos controles;
d) Desenvolver uma estimativa
pontual.
O auditor deve revisar os julgamentos e decisões feitas pela administração na elaboração de estimativas contábeis
para identificar se há indicadores de possível tendenciosidade da
administração.
Documentação de auditoria: base para a sua conclusão sobre a razoabilidade das estimativas contábeis e divulgações
que geram riscos significativos e indicadores de possível
tendenciosidade da administração.
Estimativa pontual da administração é o valor selecionado pela
administração para registro ou divulgação nas demonstrações contábeis como estimativa contábil.
Desfecho de estimativa contábil é o
valor monetário real resultante da resolução da transação, evento ou condição de que trata a estimativa contábil.
Postado por: Luann Felipe
Fonte: http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1208.pdf
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