NBC TA 510 (R1) – TRABALHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
NBC TA 510 (R1) – TRABALHOS
INICIAIS – SALDOS INICIAIS
Alcance
Esta Norma trata da responsabilidade do
auditor independente em relação aos saldos iniciais em um trabalho de auditoria
inicial (primeira auditoria). Além dos valores das demonstrações contábeis, saldos iniciais incluem
assuntos que precisam ser divulgados e que existiam no início do período, tais
como contingências e compromissos. Quando as demonstrações contábeis incluem
informações comparativas, as exigências e orientações da NBC TA 710 se aplicam.
A NBC TA 300 inclui exigências e orientações adicionais referentes a atividades
antes de começar uma auditoria inicial.
Ao conduzir um trabalho
de auditoria inicial, o objetivo do auditor com relação a saldos iniciais é
obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se:
(a) os saldos iniciais contêm distorções que
afetam de forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente; e
(b) as políticas contábeis apropriadas
refletidas nos saldos iniciais foram aplicadas de maneira uniforme nas
demonstrações contábeis do período corrente, ou as mudanças nessas políticas
contábeis estão devidamente registradas e adequadamente apresentadas e
divulgadas de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
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