NBC TA 510 (R1) – TRABALHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS

NBC TA 510 (R1) – TRABALHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS

Alcance

      Esta Norma trata da responsabilidade do auditor independente em relação aos saldos iniciais em um trabalho de auditoria inicial (primeira auditoria). Além dos valores das demonstrações contábeis, saldos iniciais incluem assuntos que precisam ser divulgados e que existiam no início do período, tais como contingências e compromissos. Quando as demonstrações contábeis incluem informações comparativas, as exigências e orientações da NBC TA 710 se aplicam. A NBC TA 300 inclui exigências e orientações adicionais referentes a atividades antes de começar uma auditoria inicial.

  Ao conduzir um trabalho de auditoria inicial, o objetivo do auditor com relação a saldos iniciais é obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se:

(a)   os saldos iniciais contêm distorções que afetam de forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente; e
(b)   as políticas contábeis apropriadas refletidas nos saldos iniciais foram aplicadas de maneira uniforme nas demonstrações contábeis do período corrente, ou as mudanças nessas políticas contábeis estão devidamente registradas e adequadamente apresentadas e divulgadas de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

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