NBC TA 315 - Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por Meio do Entendimento da Entidade e do Seu Ambiente


Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por Meio do Entendimento da Entidade e do seu Ambiente

Esta Norma trata da responsabilidade do auditor na identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente, inclusive do controle interno da entidade.

O procedimento de avaliação de riscos incluem o seguinte:

a) Indagações à administração;
b) Procedimentos analíticos;
c) Observação e inspeção

O auditor deve analisar se a entidade tem processo para:
a) identificar riscos de negócio relevantes;
b) estimar a significância dos riscos;
c) avaliar a probabilidade de sua ocorrência; e
d) decidir sobre ações em resposta a esses riscos.

Se a entidade possui auditoria interna o auditor deve determinar se ela é relevante:
a) A natureza da responsabilidade da função de auditoria interna e como ela está posicionada na estrutura organizacional da entidade; e
b) As atividades realizadas, ou a serem realizadas, pela função de auditoria interna.

Quanto ao risco, o auditor deve considerar:
a) Se é um risco de fraude;
b) Se o risco está relacionado com assuntos recentes;
c) A complexidade das transações;
d) Se o risco envolve partes relacionadas;
e) O grau de subjetividade; e
f) Se o risco envolve transações que estejam fora do curso normal do negócio para a entidade ou que de outra forma pareçam não usual.

O auditor deve incluir na documentação de auditoria:
a) A discussão entre a equipe encarregada do trabalho;
b) Elementos-chave do entendimento obtido;
c) Os riscos identificados e avaliados de distorção relevante; e
d) Os riscos identificados e controles relacionados.

                                                                                    Postado por: Maria Elisa do Nascimento Oliveira
Fonte: http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTA315(R1).pdf

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