NBC TA 501 - Evidência de Auditoria: Considerações Específicas para Itens Selecionados



Esta Norma trata das considerações específicas do auditor para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente.

O objetivo do auditor é obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação a:
a) Existência e condições do estoque;
b) Totalidade dos litígios e reclamações envolvendo a entidade;
c) Apresentação e divulgação de informações por segmentos em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

Se o estoque for relevante para as demonstrações contábeis, o auditor deve:
a) Acompanhar a contagem física, se praticável;
b) Execução de procedimentos de auditoria nos registros finais de estoque da entidade para determinar se refletem com precisão os resultados reais da contagem de estoque.

Nota: Se o auditor não puder estar presente na contagem física dos estoques, ele deve observar algumas contagens físicas em uma data alternativa e executar procedimentos de auditoria entre as duas datas.

Nota 2: Se o acompanhamento da contagem física dos estoques não for possível, o auditor deve aplicar procedimentos alternativos de auditoria e se não for possível o auditor deve modificar sua opinião.

O auditor deve definir e executar os procedimentos de auditoria de modo a identificar litígios e reclamações envolvendo a entidade, que possam gerar um risco de distorção relevante, incluindo:
a) Indagação à administração e, conforme o caso, a outros dentro da entidade, incluindo consultores jurídicos internos;
b) Revisão das atas de reuniões dos responsáveis pela governança e correspondência entre a entidade e os consultores jurídicos externos;
c) Revisão das contas de despesas legais.

O auditor deve modificar a opinião no seu relatório de auditoria, se:
a) A administração recusar dar permissão ao auditor para se comunicar ou reunir com a consultoria externa da entidade ou essa última se recusar a responder apropriadamente à carta de indagação, ou é proibida de responder;
b) O auditor não consegue evidência suficiente e apropriada ao executar os procedimentos alternativos de auditoria;

O auditor deve solicitar à administração o fornecimento de representações formais dos reais ou possíveis litígios e reclamações conhecidos, cujos efeitos devem ser levados em consideração durante a elaboração durante a elaboração das demonstrações contábeis.

O auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação à apresentação e à divulgação de informações por segmento, de acordo com a estrutura de relatório financeiro mediante:
a) Obtenção de entendimento dos métodos utilizados pela administração para determinar as informações por segmento;
b) Avaliação se esses métodos resultam na divulgação de acordo com a estrutura do relatório financeiro aplicável;
c) Execução de procedimentos analíticos ou outro procedimento de auditoria apropriado nas circunstâncias.


                                                                                   Postado por: Maria Elisa do Nascimento Oliveira

Fonte: http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1218.pdf

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

NBC TA 520 – Procedimentos Analíticos.

NBC TA 330 - Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados