NBC TA 620 – Utilização do Trabalho de Especialistas



NBC TA 620Utilização do Trabalho de Especialistas



Alcance

1.       Esta Norma trata da responsabilidade do auditor em relação ao trabalho de pessoa ou organização em área de especialização que não contabilidade ou auditoria, quando esse trabalho é utilizado para ajudar o auditor a obter evidência de auditoria suficiente e apropriada.

2.       Esta Norma não trata de:
(a)   situações em que a equipe de trabalho inclui um membro, ou consulta uma pessoa ou organização, com especialização em uma área específica de contabilidade ou auditoria, que são tratadas pela NBC TA 220 – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, itens A10, A20 a A22); ou
(b)   utilização pelo auditor do trabalho de pessoa ou organização com especialização em área que não contabilidade ou auditoria, em que o trabalho nessa área é usado pela entidade para ajudá-la na elaboração das demonstrações contábeis (especialista da administração), que é tratada pela NBC TA 500 – Evidência de Auditoria, itens A34 a A48).

Responsabilidade do auditor pela opinião de auditoria


3.       O auditor é o único responsável por expressar opinião de auditoria e essa responsabilidade não é reduzida pela utilização do trabalho de especialista contratado pelo auditor (doravante especialista do auditor ou especialista). No entanto, se o auditor, tendo utilizado o trabalho desse especialista e seguido esta Norma, concluir que o trabalho desse especialista é adequado para fins da auditoria, o auditor pode aceitar que as constatações ou conclusões desse especialista em sua área de especialização constituem evidência de auditoria apropriada. 

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