NBC TA 620 – Utilização do Trabalho de Especialistas
Alcance
1. Esta Norma trata da responsabilidade do auditor em relação ao trabalho de pessoa ou
organização em área de especialização que não contabilidade ou auditoria,
quando esse trabalho é utilizado para ajudar o auditor a obter evidência de
auditoria suficiente e apropriada.
2. Esta Norma não
trata de:
(a) situações em que a equipe de trabalho inclui um membro, ou consulta
uma pessoa ou organização, com especialização em uma área específica de
contabilidade ou auditoria, que são tratadas pela NBC TA 220 – Controle de Qualidade
da Auditoria de Demonstrações Contábeis, itens A10, A20 a A22); ou
(b) utilização pelo auditor do trabalho de pessoa ou organização com
especialização em área que não contabilidade ou auditoria, em que o trabalho
nessa área é usado pela entidade para ajudá-la na elaboração das demonstrações
contábeis (especialista da administração), que é tratada pela NBC TA 500 –
Evidência de Auditoria, itens A34 a A48).
Responsabilidade do auditor pela opinião de auditoria
3. O auditor é o único responsável por expressar opinião de
auditoria e essa responsabilidade não é reduzida pela utilização do trabalho de
especialista contratado pelo auditor (doravante especialista do auditor ou
especialista). No entanto, se o auditor, tendo utilizado o trabalho desse
especialista e seguido esta Norma, concluir que o trabalho desse especialista é
adequado para fins da auditoria, o auditor pode aceitar que as constatações ou
conclusões desse especialista em sua área de especialização constituem evidência
de auditoria apropriada.
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