Fala sobre responsabilidade do auditor independente, na auditoria de demonstrações contábeis, em relação ao uso do pressuposto de continuidade operacional, pela administração, na elaboração
das demonstrações contábeis.
Quando
o uso do pressuposto de continuidade operacional é apropriado, ativos e passivos
são registrados considerando que a entidade será capaz de realizar seus ativos
e liquidar seus passivos no curso normal dos negócios. Os seguintes fatores são relevantes para um julgamento, em determinado momento, sobre resultados
futuros inerentemente incertos de eventos ou condições: O grau de incerteza associado ao resultado de um evento ou condição
aumenta significativamente quanto mais distante no futuro ocorrer o evento ou condição, ou o correspondente resultado; tamanho e a
complexidade da entidade, a natureza
e a condição de seu negócio e o grau em que ela é afetada
por fatores externos; Qualquer julgamento sobre o futuro é baseado
em informações disponíveis na época em que o julgamento, É feito. Eventos subsequentes podem produzir resultados inconsistentes com julgamentos que eram razoáveis
na época em que foram feitos.
O auditor é obter evidência de auditoria suficiente sobre a adequação do uso, pela
administração, do pressuposto de continuidade operacional na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis e expressar uma conclusão sobre se existe incerteza significativa sobre a capacidade de
continuidade operacional. Os efeitos potenciais das limitações do auditor são maiores de acordo com condições da entidade em interromper
a continuidade de suas operações, com isso a ausência de qualquer
referência à incerteza
de continuidade operacional, no relatório do auditor independente, não pode ser
considerada uma garantia
da capacidade de continuidade
operacional.
Os objetivos do auditor são:
a) Provas de auditoria suficiente sobre a adequação do uso, pela administração,
do pressuposto de continuidade operacional na elaboração das demonstrações contábeis;
b) Condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade
operacional.
c) Condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade
operacional da entidade.
Deve
verificar se a administração já
executou este procedimento, e:
a) Se foi realizada, o auditor deve revisar e discutir a avaliação com a administração
e determinar se a administração
identificou eventos ou condições que, individual ou coletivamente, podem levantar
dúvidas significativa quanto à capacidade de continuidade operacional e, em caso afirmativo,
os planos da
administração para tratá-los
b) se não foi realizada, o auditor deve discutir com a administração qual a base para
o uso do pressuposto de continuidade operacional, e indagar a administração sobre a existência de eventos.
Executar procedimentos
adicionais de auditoria. Esses procedimentos
devem incluir:
a) no caso em que a administração ainda não realizou uma avaliação da capacidade de continuidade
operacional,
solicitar que a administração faça essa avaliação
b) avaliar os planos da administração
para ações futuras em relação à avaliação da
continuidade operacional,
se é provável que o r esultado dessas ações melhore a situação e se os planos
da administração são viáveis
nessas circunstâncias.
c) no caso em que a entidade preparou uma pr evisão de fluxo de caixa
e a análise
da previsão é um fator
significativo na verificação do desfecho de eventos
ou condições na avaliação
dos planos da
administração para a ação futura:
1) avaliar a confiabilidade dos dados de suporte gerados para elaborar a previsão; e
2) determinar se há suporte adequado para as premissas utilizadas na previ são;
d) verificar se algum
fato ou informação
adicional foi disponibilizado desde a data em
que a administração
fez sua avaliação;
e) solicitar representações formais da administração/responsáveis pela governança,
com relação a seus
planos
para ação futura e a viabilidade desses planos
Postado por: Luann Felipe
Fonte: http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1208.pdf
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