NBC TA 520 – Procedimentos Analíticos.
NBC TA 520 – Procedimentos Analíticos.
Alcance
Esta Norma trata do uso de
procedimentos analíticos pelo auditor como procedimentos substantivos
(procedimentos analíticos substantivos). Esta Norma
também trata da responsabilidade do auditor em realizar procedimentos próximos
do final da auditoria que o auxiliam formar uma conclusão geral sobre as
demonstrações contábeis.
Esta Norma é aplicável a auditoria de demonstrações
contábeis para períodos iniciados em ou após 1º. de janeiro de 2010.
Para fins das normas de auditoria, o termo procedimento analítico significa avaliações
de informações contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre
dados financeiros e não financeiros. Procedimentos analíticos compreendem,
também, o exame necessário de flutuações ou relações identificadas que são
inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem
significativamente dos valores esperados (ver itens A1 a A3).
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