NBC TA 560 - Eventos Subsequentes
NBC TA 560 - Eventos Subsequentes.
Da responsabilidade do auditor independente
em relação a eventos subsequentes na auditoria de
demonstrações contábeis.
Os objetivos do auditor são:
a) conseguir evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se os eventos ocorridos entre a
data das demonstrações contábeis e
a data do
relatório do auditor independente que precisam ser
ajustados ou divulgados
nas demonstrações contábeis, estão adequadamente refletidos nessas
demonstrações contábeis.
b)
responder adequadamente aos fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data de seu relatório,
que, se fossem do seu conhecimento naquela data (do relatório), poderiam ter
levado o auditor
a
alterar seu relatório.
Informações relevantes para auditoria entre a data do relatório do auditor e das demonstrações
contábeis. O auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação
às demonstrações contábeis após a data do seu relatório. Entretanto, se entre a data do relatório e a data
de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de algo relevante que o faria mudar seu
relatório;
Ele deve:
a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis
pela governança;
b) determinar se as demonstrações contábeis
precisam ser alteradas e, caso afirmativo;
c) indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.
Se administração altere as
demonstrações contábeis, o auditor deve:
a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração;
b) exceto se a legislação não proíbe a administração de restringir a alteração das demonstrações contábeis
Aos efeitos do evento
ou eventos subsequentes:
1) estender os procedimentos de auditoria; e
2) fornece novo relatório de auditoria.
Em caso de a legislação não exigir a alteração do
relatório financeiro, o auditor deve:
a) modificá-lo, caso o relatório do auditor ainda não tiver sido fornecido à entidade;
b) notificar a administração para que não divulguem as de contrações contábeis para terceiros antes de serem feitas as alterações necessárias, caso o relatório do
auditor já tiver sido fornecido à entidade.
Se após a divulgação das demonstrações contábeis o auditor tomar conhecimento de algo que o faria
mudar eu relatório, o auditor deve:
a) debater o assunto com a administração e, com os responsáveis pela governança;
b) decidir se as demonstrações contábeis
precisam ser alteradas e, caso afirmativo;
c) indagar como a administração pretende tratar do assunto nas demonstrações contábeis.
Caso a administração altere as demonstrações
contábeis, o auditor independente deve:
a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias das alterações;
b) revisar
as providências tomadas pela administração para garantir que todos os que receberam as demonstrações contábeis
juntamente com o respectivo relatório do auditor independente sejam
informados da situação;
Postado por: Luann Felipe
Fonte: http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1208.pdf
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