NBC TA 560 - Eventos Subsequentes

NBC TA 560 - Eventos Subsequentes.



  Da responsabilidade do auditor independente em relação a eventos subsequentes na auditoria de demonstrações contábeis.

Os objetivos do auditor são:
 
a)  conseguir evidência de auditoria apropriada  e  suficiente  sobre  se  os  eventos  ocorridos  entre  a  data  das demonstrações  contábeis  e  a  data  do  relatório  do  auditor  independente  que  precisam  ser  ajustados  ou divulgados nas demonstrações contábeis, estão adequadamente refletidos nessas demonstrações contábeis.
  
b) responder adequadamente aos fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data de seu relatório, que, se fossem do seu conhecimento naquela data (do relatório), poderiam ter levado o auditor
a alterar seu relatório.


Informações relevantes para auditoria entre a data do relatório do auditor e das demonstrações contábeis. O auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório.  Entretanto, se entre a data do relatório e a data de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de algo relevante que o faria mudar seu relatório;
Ele deve:
   a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;
   b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;
   c) indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.

Se administração altere as demonstrações contábeis, o auditor deve:

     a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração;
   b)  exceto se a legislação não proíbe a administração de restringir a alteração das demonstrações contábeis
Aos efeitos do evento ou eventos subsequentes:
      1) estender os procedimentos de auditoria; e
      2) fornece novo relatório de auditoria.

Em caso de a legislação não exigir a alteração do relatório financeiro, o auditor deve:

   a) modificá-lo, caso o relatório do auditor ainda não tiver sido fornecido à entidade;
   b)  notificar a   administração para que não divulguem as de contrações contábeis para terceiros antes de serem feitas as alterações necessárias, caso o relatório do auditor já tiver sido fornecido à entidade.



Se após a divulgação das demonstrações contábeis o auditor tomar conhecimento de algo que o faria mudar eu relatório, o auditor deve:

   a) debater o assunto com a administração e, com os responsáveis pela governança;
   b) decidir se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;
  c) indagar como a administração pretende tratar do assunto nas demonstrações contábeis.

Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:

    a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias das alterações;
   b)  revisar as providências tomadas pela administração para garantir que todos os que receberam as demonstrações contábeis juntamente com o respectivo relatório do auditor independente sejam informados da situação;

   c)  exceto se a legislação não proíbe a administração de restringir a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento ou eventos subsequentes:


Postado por: Luann Felipe

Fonte: http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1208.pdf

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