NBC TA 500 (R1) – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA

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NBC TA 500 (R1) – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA

Alcance

1.       Esta Norma define o que constitui evidência de auditoria na auditoria de demonstrações contábeis e trata da responsabilidade do auditor na definição e execução de procedimentos de auditoria para a obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente que permita a obtenção de conclusões razoáveis para fundamentar a opinião do auditor.

2.       Esta Norma é aplicável a toda evidência de auditoria obtida durante a auditoria. Outras normas de auditoria tratam de:
(a)   aspectos específicos da auditoria como na NBC TA 315;
(b)   evidência de auditoria a ser obtida em relação a um tópico específico (NBC TA 570);
(c)   procedimentos específicos para a obtenção de evidência de auditoria (NBC TA 520); e 

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