NBC TA 500 (R1) – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
NBC TA 500 (R1) – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
Alcance
1. Esta Norma define o
que constitui evidência de auditoria na auditoria de demonstrações contábeis e
trata da responsabilidade do auditor na definição e execução de procedimentos
de auditoria para a obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente
que permita a obtenção de conclusões razoáveis para fundamentar a opinião do
auditor.
2. Esta Norma é
aplicável a toda evidência de auditoria obtida durante a auditoria.
Outras normas de auditoria tratam de:
(a) aspectos específicos da auditoria como na NBC
TA 315;
(b) evidência de auditoria a ser obtida em relação
a um tópico específico (NBC TA 570);
(c) procedimentos específicos para a obtenção de
evidência de auditoria (NBC TA 520); e
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