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Mostrando postagens de 2017

NBC TA 520 – Procedimentos Analíticos.

NBC TA 520 – Procedimentos Analíticos. Alcance Esta Norma trata do uso de procedimentos analíticos pelo auditor como procedimentos substantivos (procedimentos analíticos substantivos). Esta Norma também trata da responsabilidade do auditor em realizar procedimentos próximos do final da auditoria que o auxiliam formar uma conclusão geral sobre as demonstrações contábeis.         Esta Norma é aplicável a auditoria de demonstrações contábeis para períodos iniciados em ou após 1º. de janeiro de 2010.      Para fins das normas de auditoria, o termo procedimento analítico significa avaliações de informações contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Procedimentos analíticos compreendem, também, o exame necessário de flutuações ou relações identificadas que são inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem significativamente dos valores esperados (ver itens ...

NBC TA 510 (R1) – TRABALHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS

NBC TA 510 (R1) – TRABALHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS Alcance        Esta Norma trata da responsabilidade do auditor independente em relação aos saldos iniciais em um trabalho de auditoria inicial (primeira auditoria). Além dos valores das demonstrações contábeis, saldos iniciais incluem assuntos que precisam ser divulgados e que existiam no início do período, tais como contingências e compromissos. Quando as demonstrações contábeis incluem informações comparativas, as exigências e orientações da NBC TA 710 se aplicam. A NBC TA 300 inclui exigências e orientações adicionais referentes a atividades antes de começar uma auditoria inicial.     Ao conduzir um trabalho de auditoria inicial, o objetivo do auditor com relação a saldos iniciais é obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se: (a)   os saldos iniciais contêm distorções que afetam de forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente; e (b) ...

NBC TA 505 – Confirmações Externas.

NBC TA 505 – Confirmações Externas Alcance        Esta Norma trata do uso de procedimentos de confirmação externa pelo auditor de acordo com os requisitos da NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados e da NBC TA 500 – Evidência de Auditoria . Ela não aborda indagações relativas a litígio e reclamações que são tratadas na NBC TA 501 – Evidência de Auditoria – Considerações Específicas para Itens Selecionados. Objetivo       O objetivo do auditor, ao usar procedimentos de confirmação externa, é planejar e executar tais procedimentos para obter evidência de auditoria relevante e confiável.

NBC TA 500 (R1) – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA

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NBC TA 500 (R1) – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA Alcance 1.       Esta Norma define o que constitui evidência de auditoria na auditoria de demonstrações contábeis e trata da responsabilidade do auditor na definição e execução de procedimentos de auditoria para a obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente que permita a obtenção de conclusões razoáveis para fundamentar a opinião do auditor. 2.       Esta Norma é aplicável a toda evidência de auditoria obtida durante a auditoria . Outras normas de auditoria tratam de: (a)   aspectos específicos da auditoria como na NBC TA 315; (b)   evidência de auditoria a ser obtida em relação a um tópico específico (NBC TA 570); (c)   procedimentos específicos para a obtenção de evidência de auditoria (NBC TA 520); e 

NBC TA 620 – Utilização do Trabalho de Especialistas

NBC TA 620 – Utilização do Trabalho de Especialistas Alcance 1.       Esta Norma trata da responsabilidade do auditor em relação ao trabalho de pessoa ou organização em área de especialização que não contabilidade ou auditoria, quando esse trabalho é utilizado para ajudar o auditor a obter evidência de auditoria suficiente e apropriada. 2.       Esta Norma não trata de: (a)   situações em que a equipe de trabalho inclui um membro, ou consulta uma pessoa ou organização, com especialização em uma área específica de contabilidade ou auditoria, que são tratadas pela NBC TA 220 – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis, itens A10, A20 a A22); ou (b)   utilização pelo auditor do trabalho de pessoa ou organização com especialização em área que não contabilidade ou auditoria, em que o trabalho nessa área é usado pela entidade para ajudá-la na elaboração das demonstrações contábeis (especi...

RISCOS DA AUDITORIA

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MATERIAL SOBRE OS RICOS DA AUDITORIA https://www.youtube.com/watch?v=IWWIZuozFvc&t=229s

NBC TA – de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica

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ATRAVÉS DO LINK ABAIXO É POSSÍVEL ACESSO DIRETO AO SITE DO CFC E CONSULTAR TODAS AS NBC TA.  http://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-ta-de-auditoria-independente/
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NBC TA 600 - Considerações Especi ais - Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes. Considerações especiais aplicáveis   às   audi torias  de  grupos,  em  particular  aquelas  que envolvem auditores de componente. Os objetivos do auditor são:    a) determinar se atua ou não com o auditor das demonstrações contábeis do grupo e;    b) se atuar como auditor das demonstrações contábeis do grup o:       1) comunicar-se claramente c om os auditores de componente ; e       2) obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se a s demonstrações contábeis do grupo foram elaboradas em conformidade com a estrutura de relatório finance iro aplicável. Componente é uma entidade ou atividade  de  negócios   para  a  qual  a  administração  do  grupo  ou...
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NBC TA 570 - Continui dade Operacional. Fala sobre responsabilidade do auditor independente, n a auditoria de demonstrações contábeis, em relação ao uso do pressuposto de continuidade operacional , pela administração, na elaboração das demonstrações contábeis.     Quando o uso do pressuposto de continuidade operacional é apropriado, ativos e passivos são registrados considerando que a entidade será capaz de realizar seus ativos e liquidar seus passivos no curso normal dos negócios. Os seguintes fatores são relevantes para um julgamento , em determinado momento, sobre resultados futuros inerentemente incertos de eventos ou condições: O grau de incerteza associado ao resultado de um evento ou condição aumenta significativamente quanto mais distante no futuro ocorre r o evento ou condição, ou o correspondente resultado; tamanho e a complexidade da  entidade,  a  natureza  e  a  condição de seu negócio e o grau em q...
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NBC TA 501 - Evidência de Auditoria: Considerações Específicas para Itens Selecionados Esta Norma trata das considerações específicas do auditor para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente. O objetivo do auditor é obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação a: a) Existência e condições do estoque; b) Totalidade dos litígios e reclamações envolvendo a entidade; c) Apresentação e divulgação de informações por segmentos em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Se o estoque for relevante para as demonstrações contábeis, o auditor deve: a) Acompanhar a contagem física, se praticável; b) Execução de procedimentos de auditoria nos registros finais de estoque da entidade para determinar se refletem com precisão os resultados reais da contagem de estoque. Nota: Se o auditor não puder estar presente na contagem física dos estoques, ele deve observar algumas contagens físicas em uma data alternativa e executar proced...
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NBC TA 250 - Consideração de Leis e Regulamentos na  Auditoria de Demonstrações Contábeis Esta Norma trata da responsabilidade  do auditor pela consideração de leis e regulamentos ao executar a auditoria das demonstrações contábeis. É responsabilidade da administração, sob a supervisão dos responsáveis pela governança, assegurar que as operações da entidade sejam conduzidas em conformidade com as disposições de leis e regulamentos. Exigências diferentes para cada uma das categorias de leis e regulamentos: a) A responsabilidade do auditor é obter evidência de auditoria apropriada e em conformidade com as disposições em leis e regulamentos; b) A responsabilidade do auditor limita-se a executar os procedimentos de auditoria especificados para ajudar a identificar não conformidades com essas leis e regulamentos. Os objetivos do auditor são: obter evidência de auditoria apropriada, executar procedimentos de auditoria específicos para ajudar a identificar casos de nã...

NBC TA 240 - Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude

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NBC TA 240 - Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude Esta norma trata da responsabilidade do auditor no que tange à fraude na auditoria de demonstrações contábeis. A responsabilidade do auditor é obter segurança razoável, em que as demonstrações contábeis estejam livres de distorções relevantes. O risco de fraude é maior que o risco de erro, isso porque fraude envolve sistemas sofisticados que encobrem e escondem as distorções. Os riscos de fraude da administração é maior do que a fraude cometida por empregados, isto porque administradores tem acessos e mais facilidades de manipular informações. O auditor deve confiar nos registros e documentos como legítimos, caso contrário, deve investigar as inconsistências. O auditor deve fazer indagações à administração relacionadas com: a) Avaliação da administração de que as demonstrações contábeis contenham distorções relevantes; b) O processo da administração para identificar e responder aos riscos de fraude na entidad...

NBC TA 330 - Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados

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RESPOSTA DO AUDITOR AOS RISCOS AVALIADOS Esta norma trata da responsabilidade do auditor ao planejar, implementar respostas aos riscos de distorção relevante. Procedimento substantivo é o procedimento planejado para detectar distorções relevantes ao nível de afirmações. Estes incluem: a) testes de detalhes; b) procedimentos analíticos substantivos. Teste de Controle é o procedimento planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações. Ao planejar procedimentos adicionais de auditoria, o auditor deve: a) considerar as razões para avaliação atribuída ao risco de distorção relevante ao nível de afirmações para cada classe de transações, saldo de contas e divulgações,  b) obter evidência de auditoria mais persuasiva quanto maior for a avaliação de risco do auditor; O auditor deve realizar testes de controle quanto à efetividade operacional: a) o auditor p...
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NBC TA   540 -  A uditoria de  e stimativas contábeis, inclusive do valor justo, e divulgações relacionadas . Esta Norma trata da responsabilidade do auditor independente em relação a estimativas contábeis, incluindo estimativas contábeis do valor ju sto e respectivas divulgações em auditoria de demonstrações contábeis. O objetivo do auditor é obter evid ência de auditoria apropriada e suficiente sobre: a)     Se as estimativas contábeis , incluindo as de valor justo , registradas ou divulgadas nas demonstrações contábeis , são razoáveis,  b) Se as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis são adequadas, no contexto da estrutura de relatório financeiro aplicável. I ncluindo o controle interno o auditor deve obter entendimento dos itens abaixo :   a) A exigências da estrutura de relatório financeiro aplicável para as estimativas contábeis.     b) O auditor deve fazer ...